Regulamento Interno de Funcionamento da Formação
Formação presencial, à distância e em regime misto
I9PROJECT, Lda — Entidade formadora certificada pela DGERT
Versão 2026 | Entrada em vigor: após aprovação interna
Nota de utilização
O presente regulamento estabelece as regras gerais da atividade formativa da i9Academy. As condições específicas de cada ação — programa, carga horária, calendário, preço, modalidade, requisitos de acesso, critérios de avaliação e condições de certificação — constam da respetiva ficha de curso, proposta, contrato ou comunicação de confirmação, que prevalecem quando estabeleçam regras especiais permitidas por lei.
Este documento deve ser disponibilizado antes da inscrição ou contratação e interpretado em conjunto com a política de privacidade, as condições comerciais aplicáveis e a legislação em vigor.
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º — Objeto
1. O presente regulamento define as normas de organização e funcionamento das ações de formação promovidas pela i9Academy, em regime presencial, à distância ou misto.
2. Aplica-se a formandos, formadores, tutores, coordenadores, colaboradores, entidades clientes e demais intervenientes, sem prejuízo de regras específicas impostas por legislação, financiamento, homologação ou contrato.
Artigo 2.º — Princípios de atuação
A atividade formativa rege-se pelos princípios da qualidade, adequação pedagógica, igualdade de oportunidades, não discriminação, acessibilidade, transparência, confidencialidade, proteção de dados, rigor documental, melhoria contínua e respeito pelos direitos de autor.
Artigo 3.º — Modalidades e conceitos
- Formação presencial: decorre com presença simultânea de formador e formandos num local físico definido.
- Formação elearning – videoconferência: decorre em tempo real através de videoconferência ou tecnologia equivalente.
- Formação elearning – assíncrona: decorre através de plataforma digital, com flexibilidade temporal dentro do período autorizado e acompanhamento pedagógico quando previsto.
- Formação mista (b-learning): combina duas ou mais das modalidades anteriores.
- Sessão: unidade temporal de formação, presencial ou síncrona. Atividade: tarefa, teste, fórum, trabalho ou outro elemento previsto no percurso.
Artigo 4.º — Informação e contatos
1. A identificação completa da entidade, morada, horários, contactos de atendimento, apoio pedagógico e apoio técnico é disponibilizada no sítio institucional e nos documentos da ação.
2. Para efeitos deste regulamento, as comunicações escritas podem ser efetuadas através dos endereços divulgados em www.i9academy.pt, incluindo geral@i9academy.pt, salvo indicação posterior em contrário.
3. O formando deve manter atualizados o endereço eletrónico, o telefone e os demais dados necessários à gestão da formação.
II. ORGANIZAÇÃO, INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
Artigo 5.º — Divulgação e informação prévia
Antes da inscrição são disponibilizadas, de forma clara, as principais características da ação: designação, objetivos, destinatários, requisitos, conteúdos, duração, modalidade, calendário ou período de acesso, métodos e critérios de avaliação, certificação, preço e condições de pagamento, quando aplicáveis.
Artigo 6.º — Inscrição, admissão e confirmação
1. A inscrição é efetuada pelos meios indicados pela i9Academy e implica o fornecimento de informação verdadeira e suficiente para verificar os requisitos de acesso e emitir a documentação aplicável.
2. A inscrição só se considera confirmada após validação dos requisitos, aceitação das condições aplicáveis e pagamento ou adjudicação, é processado através das vias eletrónicas disponibilizadas no portal.
3. A I9PROJECT pode solicitar documento de identificação civil, comprovativos de habilitações, ou outros requisitos legal ou pedagogicamente justificados.
4. Quando existam vagas limitadas, são aplicados os critérios de seleção previamente divulgados. A entidade pode constituir lista de espera.
5. Os dados de acesso são enviados, em regra, após a confirmação da inscrição e do pagamento, quando aplicável, ou até ao início da ação quando exista uma data previamente definida.
Artigo 7.º — Preço, faturação e pagamentos
1. O preço, impostos, meios e calendário de pagamento constam da informação comercial da ação ou do contrato celebrado.
2. O incumprimento do pagamento pode determinar a suspensão do acesso ou da participação, após comunicação ao interessado, sem prejuízo dos direitos legalmente aplicáveis.
3. A faturação é emitida com base nos dados fornecidos, cuja exatidão é da responsabilidade do cliente ou formando.
Artigo 8.º — Livre resolução, cancelamento e desistência
1.Nos contratos celebrados à distância com consumidores, é assegurado o direito de livre resolução nos termos e prazos legalmente aplicáveis, em regra 14 dias, sem necessidade de indicação do motivo.
2. Nos cursos de início imediato ou com início previsto para os 15 dias subsequentes à data da inscrição, não é aplicável o direito de livre resolução, nos termos da legislação em vigor.
3.No caso dos cursos com data de início prevista (cursos presencias e de e-learning síncrono-videoconferência), o formando poderá solicitar a devolução até 15 dias antes do início da formação.
Artigo 9.º — Alteração, adiamento ou cancelamento pela i9Academy
1. A i9Academy pode alterar calendário, horário, local, formador ou tecnologia, por razões pedagógicas, operacionais, de força maior ou por insuficiência de participantes, procurando assegurar solução equivalente e comunicando a alteração com a antecedência possível.
2. Em caso de cancelamento definitivo imputável à entidade formadora, são restituídos os montantes pagos relativos à parte não prestada, salvo aceitação de alternativa equivalente pelo cliente.
3. Não há responsabilidade por falhas ou atrasos resultantes de acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis, sem prejuízo do dever de minimizar o impacto e dos direitos imperativos do consumidor.
III. DIREITOS E DEVERES
Artigo 10.º — Direitos dos formandos
- Receber informação clara sobre a ação e aceder aos recursos previstos em condições adequadas.
- Ser tratado com respeito, igualdade e imparcialidade, beneficiando de condições de acessibilidade razoáveis quando solicitadas e exequíveis.
- Receber acompanhamento pedagógico, feedback e apoio técnico nos termos definidos para a ação.
- Conhecer os critérios de assiduidade e avaliação e consultar os resultados que lhe digam respeito.
- Solicitar revisão da avaliação e apresentar sugestões, ocorrências ou reclamações.
- Receber o documento de certificação ou declaração aplicável, quando cumpridos os requisitos.
- Beneficiar de proteção dos seus dados pessoais e da confidencialidade da informação.
Artigo 11.º — Deveres dos formandos
- Cumprir o regulamento, as orientações pedagógicas, o calendário e as regras de segurança e utilização dos espaços e plataformas.
- Participar com assiduidade, pontualidade, autonomia e respeito pelos demais intervenientes.
- Realizar pessoalmente as atividades e avaliações, respeitando as regras de integridade académica e profissional.
- Não partilhar credenciais, ligações reservadas, gravações, conteúdos, dados pessoais ou comunicações internas.
- Utilizar equipamento e meios adequados e comunicar atempadamente dificuldades técnicas ou necessidades especiais.
- Prestar informação correta, zelar por instalações e equipamentos e reparar os danos causados por atuação dolosa ou gravemente negligente.
- Tratar com urbanidade o primeiro outorgante, seus representantes, trabalhadores e colaboradores, nomeadamente evitando comportamentos que visem perturbar o bom funcionamento da ação de formação.
Artigo 12.º — Conduta e medidas perante incumprimento
1. Não são admitidos assédio, discriminação, intimidação, fraude, plágio, gravação não autorizada, perturbação reiterada, acesso indevido, divulgação de dados ou conteúdos, nem qualquer comportamento ilícito ou incompatível com um ambiente seguro de aprendizagem.
2. Consoante a gravidade e após audição do interessado sempre que adequado, podem ser aplicados aviso, anulação de atividade, suspensão temporária ou exclusão. Situações urgentes podem justificar suspensão cautelar imediata.
3. A decisão é fundamentada e comunicada por escrito, salvaguardando a confidencialidade e os direitos dos restantes participantes.
Artigo 13.º — Propriedade intelectual e utilização de conteúdos
1. Os conteúdos, materiais, marcas, imagens, vídeos, gravações, questionários e recursos disponibilizados estão protegidos por direitos de propriedade intelectual da i9Academy.
2. É concedido ao formando um direito pessoal, limitado, não exclusivo e intransmissível de utilização para aprendizagem durante o período autorizado.
3. Salvo autorização escrita ou licença aplicável, é proibido copiar, distribuir, comercializar, adaptar, disponibilizar a terceiros, remover avisos de autoria ou utilizar os materiais para ministrar formação.
IV. FUNCIONAMENTO POR MODALIDADE
Artigo 14.º — Regras comuns
1. O programa da ação identifica a carga horária, o regime, os recursos, as atividades obrigatórias e a forma de controlo da participação.
2. A identidade do formando pode ser confirmada através de credenciais, presença em sessão, verificação documental ou outros meios proporcionais e previamente comunicados.
3. A utilização de inteligência artificial ou ferramentas automáticas em trabalhos e avaliações só é permitida nos termos definidos pelo formador. Quando autorizada, deve ser declarada e não pode substituir o trabalho pessoal exigido.
Artigo 15.º — Formação presencial
- O formando deve comparecer no local e horário indicados, registar a presença pelo meio disponibilizado e cumprir regras de acesso, segurança, higiene e utilização das instalações.
- Atrasos, saídas antecipadas e ausências são registados e considerados no apuramento da assiduidade.
- A captação de imagem ou som depende de autorização e do respeito pelos direitos dos participantes.
Artigo 16.º — Formação elearning – videoconferência
- O formando deve entrar na sala virtual com antecedência razoável, identificar-se de forma reconhecível e manter condições que permitam participar.
- A presença é comprovada por registos da plataforma e/ou validações efetuadas durante a sessão. A mera ligação, sem participação verificável, pode não ser considerada presença.
- A câmara e o microfone são solicitados à identificação, interação ou avaliação, desde que essa exigência seja previamente comunicada e proporcional.
- É proibida a gravação por participantes sem consentimento expresso.
- As sessões podem ser gravadas pela entidade formadora para efeitos educativos.
Artigo 17.º — Formação elearning – assíncrona
- As credenciais são pessoais e intransmissíveis. O formando é responsável pela sua confidencialidade e deve comunicar suspeitas de uso indevido.
- O período de acesso, sequência, prazos e atividades obrigatórias são definidos na ficha da ação. O acesso isolado à plataforma não comprova aprendizagem nem conclusão.
- O acompanhamento é assegurado por tutoria, fóruns, mensagens, feedback ou outros meios previstos. Salvo indicação diferente, as questões pedagógicas são respondidas até dois dias úteis.
- Os registos de acesso, progresso, submissões, interação e avaliação podem ser utilizados como evidência de participação, nos limites legais e pedagógicos aplicáveis.
Artigo 18.º — Requisitos técnicos e ocorrências
1. O formando deve dispor dos requisitos mínimos indicados no Anexo II ou na ficha da ação e testar o acesso antes do início de sessões síncronas.
2. As dificuldades devem ser comunicadas ao apoio técnico, com indicação do curso, data, hora, equipamento, navegador e mensagem de erro, evitando o envio de palavras-passe.
3. Falhas gerais imputáveis à plataforma são analisadas e podem justificar reposição de prazo, sessão ou atividade. Falhas locais de equipamento, energia ou ligação do formando não implicam automaticamente a repetição, sem prejuízo de solução pedagógica razoável.
V. ACOMPANHAMENTO, ASSIDUIDADE E AVALIAÇÃO
Artigo 19.º — Acompanhamento pedagógico
A coordenação e os formadores acompanham a execução, esclarecem regras, monitorizam participação e resultados e adotam medidas de recuperação ou ajustamento quando previstas e pedagogicamente adequadas.
Artigo 20.º — Assiduidade e participação
1. O limite mínimo de assiduidade e as evidências aceites são definidos na ficha, programa ou legislação específica da ação.
2. Na formação presencial e síncrona contam as presenças efetivas. Na formação assíncrona contam as evidências previstas, podendo incluir conclusão de conteúdos, tempo de trabalho, atividades, testes, fóruns e interações.
3. As faltas devem ser comunicadas e justificadas nos termos definidos. A justificação não elimina necessariamente a falta nem garante o cumprimento do mínimo obrigatório.
4. O incumprimento do mínimo de assiduidade ou participação pode impedir a avaliação ou certificação, após comunicação ao formando.
Artigo 21.º — Avaliação das aprendizagens
1. A avaliação pode ser diagnóstica, formativa e sumativa e recorrer a testes, trabalhos, exercícios, demonstrações práticas, projetos, participação ou outros instrumentos adequados.
2. Os critérios, ponderações, escala, nota mínima, regras de recuperação e consequências da falta a avaliações são comunicados antes da sua aplicação.
3. Os trabalhos devem ser originais e respeitar as regras de citação. Plágio, falsificação de identidade, colaboração não autorizada ou manipulação de resultados podem determinar anulação e procedimento nos termos do artigo 12.º.
Artigo 22.º — Revisão de avaliação
1. O formando pode pedir revisão fundamentada no prazo de cinco dias úteis após a comunicação do resultado, salvo prazo específico mais favorável.
2. A revisão é efetuada pelo formador e, se necessário, apreciada pela coordenação pedagógica. A decisão é comunicada por escrito, em regra, no prazo de dez dias úteis.
Artigo 23.º — Prorrogação e recuperação
Qualquer prorrogação do acesso, recuperação de atividade ou repetição de avaliação depende das regras da ação, de pedido fundamentado, da viabilidade pedagógica e técnica e do pagamento de taxa adicional. Situações de força maior ou falha imputável à entidade são apreciadas de forma proporcional.
VI. CERTIFICAÇÃO, QUALIDADE E RECLAMAÇÕES
Artigo 24.º — Conclusão e certificação
1. A conclusão depende do cumprimento cumulativo dos requisitos de assiduidade, participação, avaliação e demais condições específicas.
2. Quando legalmente aplicável, a formação é registada e certificada através do SIGO. A natureza do documento emitido — certificado de formação profissional, declaração de frequência ou outro — depende do enquadramento e do resultado obtido.
3. O documento é disponibilizado ao formando em suporte digital até 30 dias após validação do processo técnico-pedagógico e dos dados do formando. Incorreções devem ser comunicadas logo que detetadas.
4. A emissão de segunda via pode estar sujeita a custo previamente divulgado, exceto quando a correção seja imputável à entidade.
Artigo 25.º — Avaliação da satisfação e melhoria contínua
A i9Academy recolhe e analisa a satisfação de formandos, formadores e entidades clientes, bem como ocorrências, resultados, reclamações e indicadores de execução, utilizando-os para melhorar programas, recursos, plataformas e processos.
A avaliação da qualidade inclui igualmente a apreciação do desempenho técnico-pedagógico dos formadores e tutores, considerando, designadamente, o cumprimento do programa, o acompanhamento prestado, os resultados e a avaliação dos participantes.
Artigo 26.º — Sugestões, ocorrências e reclamações
1. Sugestões, pedidos de esclarecimento e reclamações podem ser apresentados pelos canais divulgados pela entidade, devendo conter identificação, contacto, ação de formação e descrição objetiva dos factos.
2. A receção é confirmada e a resposta é prestada logo que possível, preferencialmente no prazo máximo de 15 dias úteis, sem prejuízo de prazo legal ou da necessidade justificada de diligências adicionais.
3. Estão disponíveis o Livro de Reclamações em formato físico e, nos casos legalmente aplicáveis, o Livro de Reclamações Eletrónico em www.livroreclamacoes.pt.
4. O recurso aos canais internos não limita o direito de recorrer às autoridades competentes ou a mecanismos de resolução alternativa de litígios, quando aplicáveis.
VII. PROTEÇÃO DE DADOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º — Proteção de dados pessoais
1. Os dados pessoais são tratados para gerir inscrições, pagamentos, formação, assiduidade, avaliação, certificação, apoio, comunicações obrigatórias e qualidade, de acordo com o RGPD, a Lei n.º 58/2019 e a política de privacidade aplicável.
2. Apenas são recolhidos os dados adequados e necessários, conservados pelos prazos legais, contratuais ou de defesa de direitos e protegidos por medidas técnicas e organizativas apropriadas.
3. Os dados podem ser comunicados a entidades legalmente competentes, financiadoras, clientes que suportem a formação ou prestadores tecnológicos, apenas na medida necessária e com fundamento adequado.
4. O titular pode exercer os direitos legalmente previstos através do contacto indicado na política de privacidade. Os pedidos estão sujeitos às limitações decorrentes de obrigações legais de arquivo, certificação ou defesa de direitos.
Artigo 28.º — Acessibilidade, igualdade e necessidades específicas
1. Não é admitida discriminação com base em origem, sexo, identidade, idade, deficiência, religião, convicções, orientação sexual, condição económica ou outra situação protegida por lei.
2. Necessidades específicas devem ser comunicadas com antecedência razoável. A entidade analisa adaptações proporcionais, sem reduzir os resultados de aprendizagem ou requisitos essenciais da certificação.
Artigo 29.º — Prevalência e casos omissos
1. As normas legais imperativas e os regulamentos específicos de formação homologada ou integrada no Sistema Nacional de Qualificações prevalecem sobre este regulamento.
2. Os casos omissos são decididos pela direção ou pelo responsável da formação, com respeito pelos princípios de boa-fé, proporcionalidade, igualdade e legislação aplicável.
Artigo 30.º — Revisão, divulgação e entrada em vigor
1. O regulamento é aprovado pela direção, divulgado nos canais adequados e disponibilizado aos interessados antes da vinculação, sempre que aplicável.
2. Pode ser revisto por alteração legal, tecnológica ou organizacional. As alterações não prejudicam direitos já constituídos e são comunicadas quando afetem ações em curso.
3. A versão e a data de entrada em vigor constam da capa. A versão vigente substitui as anteriores para novas inscrições e contratações.
ANEXO I — FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
1. Direção / Gestão da formação
- Definir a política e os objetivos da atividade formativa, assegurar recursos e garantir o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e de certificação.
- Aprovar planos, regulamentos, procedimentos, indicadores e medidas de melhoria.
2. Coordenação pedagógica
- Planear e acompanhar ações, articular formadores, validar programas, recursos e instrumentos de avaliação e assegurar a organização do dossier técnico-pedagógico.
- Apoiar formandos e formadores, acompanhar assiduidade e resultados, tratar ocorrências e assegurar o encerramento pedagógico da ação.
- Confirmar, antes do início da ação, a adequação do local, dos equipamentos, dos recursos pedagógicos e dos acessos tecnológicos necessários ao seu normal funcionamento.
3. Formador / Tutor
- Possuir qualificação técnica e pedagógica adequada, incluindo CCP quando exigível, e preparar a formação de acordo com o programa e o público-alvo.
- Dinamizar sessões e atividades, acompanhar os formandos, responder nos prazos definidos, avaliar com imparcialidade e entregar a documentação pedagógica completa.
- Cumprir deveres de assiduidade, confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, segurança e utilização responsável das plataformas.
- Participar nos processos de avaliação do desempenho e implementar as medidas de melhoria técnico-pedagógica que venham a ser definidas.
4. Apoio administrativo
- Gerir inscrições, comunicações, pagamentos, documentação, registos, arquivo e apoio à certificação, respeitando confidencialidade e prazos.
5. Administração técnica da plataforma
- Gerir utilizadores, acessos, configuração, disponibilidade, segurança, cópias de segurança e apoio técnico, segundo os níveis de serviço definidos.
- Preservar registos relevantes, restringir privilégios e comunicar incidentes que afetem a formação ou dados pessoais.
ANEXO II — REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS
Salvo indicação específica da ação, recomenda-se:
- Computador ou dispositivo compatível (tablet ou smartphone), atualizado e com capacidade para visualizar os conteúdos e realizar as atividades; para trabalhos extensos, recomenda-se computador.
- Ligação estável à Internet e navegador atual (Chrome, Edge, Firefox ou Safari), com cookies e JavaScript ativos quando necessários.
- Endereço de correio eletrónico individual, leitor de PDF e software compatível com os formatos solicitados.
- Para sessões síncronas: altifalantes ou auscultadores, microfone e, quando solicitado, câmara; ambiente adequado e silencioso.
- Permissão para abrir janelas, descarregar ficheiros e aceder aos domínios utilizados pela plataforma e videoconferência.
O formando deve testar os acessos disponibilizados antes do início da sessão do curso. A entidade nunca solicita a palavra-passe pessoal por correio eletrónico ou telefone.
Registo de aprovação e revisão
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