Diretiva Seveso III
As formações em regime de eLearning iniciam-se imediatamente após validação da inscrição. Término
30 dias após validação.
Sobre o curso
Pela história, os acidentes industriais graves têm consequências muito nefastas para a vida Humana, saúde das populações e ambiente em geral.
No último século, a tomada de consciência desta realidade levou à redação e consequente atualização de diretivas obrigatórias de transposição para o regime jurídico de cada estado membro europeu. A Diretiva Seveso, assim vulgarmente conhecida, engloba em si instrumentos necessários em que os operadores (responsáveis pelos Estabelecimentos) deverão analisar, avaliar, elaborar e implementar de forma a eliminarem o risco de acidentes graves e sua expansão, ou estarem prontamente ativos para o seu combate.
Duração Aproximada
18 horas
Destinatários
A formação em Diretiva Seveso III destina-se a Técnicos de Segurança no Trabalho, Responsáveis de Segurança que tenham a cargo a implementação e/ou gestão da segurança em estabelecimentos classificados como potencialmente graves, Quadros Dirigentes ou outros cuja atividade envolva a segurança e saúde no trabalho.
Objetivos
A presente formação tem como objetivo principal dotar os formandos de conhecimentos e competências para identificar e aplicar corretamente os instrumentos de prevenção de acidentes industriais graves.
Objetivos específicos:
- Conhecer a legislação portuguesa aplicável na prevenção de acidentes industriais graves;
- Conhecer e implementar as obrigações do estabelecimento face ao seu nível de aplicabilidade.
Programa
Módulo 1
– História de Acidentes Industriais Graves
– Enquadramento Legal e sua evolução
– Conceitos
– Âmbito de Aplicação
– Regulamento CLP
Módulo 2
– Entidades competências de gestão de AIG
– Instrumentos de prevenção de AIG
– Obrigações em caso de AIG
– Comunicações obrigatórias
Formadora
Eng.ª Sara Teixeira, Formadora, Técnica Superior de Segurança no Trabalho e Gestora de Ambiente Qualidade e Segurança
Avaliação
A avaliação da aprendizagem compreende a participação através do fórum (50%) e o desenvolvimento das atividades propostas (50%).
Certificação
No final da ação os formandos aprovados terão direito a um certificado de formação profissional.
Para quem é
A formação em Diretiva Seveso III destina-se a Técnicos de Segurança no Trabalho, Responsáveis de Segurança que tenham a cargo a implementação e/ou gestão da segurança em estabelecimentos classificados como potencialmente graves, Quadros Dirigentes ou outros cuja atividade envolva a segurança e saúde no trabalho.
O que vais aprender
A presente formação tem como objetivo principal dotar os formandos de conhecimentos e competências para identificar e aplicar corretamente os instrumentos de prevenção de acidentes industriais graves.
Objetivos específicos:
- Conhecer a legislação portuguesa aplicável na prevenção de acidentes industriais graves;
- Conhecer e implementar as obrigações do estabelecimento face ao seu nível de aplicabilidade.
Conteúdo programático
Módulo 1
– História de Acidentes Industriais Graves
– Enquadramento Legal e sua evolução
– Conceitos
– Âmbito de Aplicação
– Regulamento CLP
Módulo 2
– Entidades competências de gestão de AIG
– Instrumentos de prevenção de AIG
– Obrigações em caso de AIG
– Comunicações obrigatórias
O formador
Formadora, Técnica Superior de Segurança no Trabalho e Gestora de Ambiente Qualidade e Segurança.
Metodologia e avaliação
A avaliação da aprendizagem compreende a participação através do fórum (50%) e o desenvolvimento das atividades propostas (50%).
Entidade formadora certificada DGERT
No final da ação os formandos aprovados terão direito a um certificado de formação profissional.
Como funciona
Dúvidas frequentes
Sim. A i9Academy é entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, reconhecido em todo o território nacional e enquadrado no Sistema Nacional de Qualificações.
Depois de concluíres com aproveitamento, o certificado é emitido no prazo máximo de 30 dias úteis após a validação da pauta final e enviado por e-mail. Precisas dele com urgência? Podes pedir a emissão urgente por 10 €.
Em diversas formações sim, em prestações sem juros. As condições variam de curso para curso — consulta esta página ou fala connosco. Aceitamos Multibanco, MB WAY e cartão.
Cada curso tem um período definido para conclusão e, nas formações online assíncronas, estudas ao teu ritmo dentro desse prazo. Se precisares de mais tempo, podes prolongá-lo mediante o pagamento de uma taxa — basta pedires por e-mail.
Após a confirmação do pagamento recebes, por e-mail, os dados de acesso à plataforma. Todos os cursos têm componente na plataforma — mesmo os presenciais.
Nos cursos com data de início agendada podes cancelar e receber o valor de volta, desde que peças com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data de início. Nos cursos de início imediato (eLearning) não há devolução após a inscrição.
- Certificado DGERT incluído
- Apoio de formador
- Acesso em qualquer dispositivo