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Diretiva Seveso III

As formações em regime de eLearning iniciam-se imediatamente após validação da inscrição. Término
30 dias após validação.

100% online, ao teu ritmo Segurança e Qualidade Curta Duração 18 horas Certificado DGERT Início imediato
Diretiva Seveso III

Sobre o curso

Pela história, os acidentes industriais graves têm consequências muito nefastas para a vida Humana, saúde das populações e ambiente em geral.
No último século, a tomada de consciência desta realidade levou à redação e consequente atualização de diretivas obrigatórias de transposição para o regime jurídico de cada estado membro europeu. A Diretiva Seveso, assim vulgarmente conhecida, engloba em si instrumentos necessários em que os operadores (responsáveis pelos Estabelecimentos) deverão analisar, avaliar, elaborar e implementar de forma a eliminarem o risco de acidentes graves e sua expansão, ou estarem prontamente ativos para o seu combate.

Duração Aproximada
18 horas

Destinatários
A formação em Diretiva Seveso III destina-se a Técnicos de Segurança no Trabalho, Responsáveis de Segurança que tenham a cargo a implementação e/ou gestão da segurança em estabelecimentos classificados como potencialmente graves, Quadros Dirigentes ou outros cuja atividade envolva a segurança e saúde no trabalho.

Objetivos
A presente formação tem como objetivo principal dotar os formandos de conhecimentos e competências para identificar e aplicar corretamente os instrumentos de prevenção de acidentes industriais graves.

Objetivos específicos:

  • Conhecer a legislação portuguesa aplicável na prevenção de acidentes industriais graves;
  • Conhecer e implementar as obrigações do estabelecimento face ao seu nível de aplicabilidade.

 

Programa 
Módulo 1
– História de Acidentes Industriais Graves
– Enquadramento Legal e sua evolução
– Conceitos
– Âmbito de Aplicação
– Regulamento CLP

Módulo 2
– Entidades competências de gestão de AIG
– Instrumentos de prevenção de AIG
– Obrigações em caso de AIG
– Comunicações obrigatórias

Formadora
Eng.ª Sara Teixeira, Formadora, Técnica Superior de Segurança no Trabalho e Gestora de Ambiente Qualidade e Segurança

Avaliação 
A avaliação da aprendizagem compreende a participação através do fórum (50%) e o desenvolvimento das atividades propostas (50%).

Certificação 
No final da ação os formandos aprovados terão direito a um certificado de formação profissional.

Para quem é

A formação em Diretiva Seveso III destina-se a Técnicos de Segurança no Trabalho, Responsáveis de Segurança que tenham a cargo a implementação e/ou gestão da segurança em estabelecimentos classificados como potencialmente graves, Quadros Dirigentes ou outros cuja atividade envolva a segurança e saúde no trabalho.

O que vais aprender

A presente formação tem como objetivo principal dotar os formandos de conhecimentos e competências para identificar e aplicar corretamente os instrumentos de prevenção de acidentes industriais graves.

Objetivos específicos:

  • Conhecer a legislação portuguesa aplicável na prevenção de acidentes industriais graves;
  • Conhecer e implementar as obrigações do estabelecimento face ao seu nível de aplicabilidade.

Conteúdo programático

Módulo 1
– História de Acidentes Industriais Graves
– Enquadramento Legal e sua evolução
– Conceitos
– Âmbito de Aplicação
– Regulamento CLP

Módulo 2
– Entidades competências de gestão de AIG
– Instrumentos de prevenção de AIG
– Obrigações em caso de AIG
– Comunicações obrigatórias

O formador

Sara Teixeira

Formadora, Técnica Superior de Segurança no Trabalho e Gestora de Ambiente Qualidade e Segurança.

Metodologia e avaliação

A avaliação da aprendizagem compreende a participação através do fórum (50%) e o desenvolvimento das atividades propostas (50%).

Entidade formadora certificada DGERT

No final da ação os formandos aprovados terão direito a um certificado de formação profissional.

Como funciona

1
Inscreves-te e pagas online
2
Recebes o acesso por email
3
Estudas ao teu ritmo, com apoio de formador
4
Recebes o certificado DGERT

Dúvidas frequentes

Sim. A i9Academy é entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, reconhecido em todo o território nacional e enquadrado no Sistema Nacional de Qualificações.

Depois de concluíres com aproveitamento, o certificado é emitido no prazo máximo de 30 dias úteis após a validação da pauta final e enviado por e-mail. Precisas dele com urgência? Podes pedir a emissão urgente por 10 €.

Em diversas formações sim, em prestações sem juros. As condições variam de curso para curso — consulta esta página ou fala connosco. Aceitamos Multibanco, MB WAY e cartão.

Cada curso tem um período definido para conclusão e, nas formações online assíncronas, estudas ao teu ritmo dentro desse prazo. Se precisares de mais tempo, podes prolongá-lo mediante o pagamento de uma taxa — basta pedires por e-mail.

Após a confirmação do pagamento recebes, por e-mail, os dados de acesso à plataforma. Todos os cursos têm componente na plataforma — mesmo os presenciais.

Nos cursos com data de início agendada podes cancelar e receber o valor de volta, desde que peças com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data de início. Nos cursos de início imediato (eLearning) não há devolução após a inscrição.

130,00 
Acesso imediato após a inscrição
Agende 15 min para tirar dúvidas
Acesso à plataforma durante 30 dias após a inscrição.
  • Certificado DGERT incluído
  • Apoio de formador
  • Acesso em qualquer dispositivo
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