Diretiva Seveso III

130,00 

As formações em regime de eLearning iniciam-se imediatamente após validação da inscrição.

Término
10 dias úteis após validação.

Funcionamento e Requisitos

Descrição

Pela história, os acidentes industriais graves têm consequências muito nefastas para a vida Humana, saúde das populações e ambiente em geral.
No último século, a tomada de consciência desta realidade levou à redação e consequente atualização de diretivas obrigatórias de transposição para o regime jurídico de cada estado membro europeu. A Diretiva Seveso, assim vulgarmente conhecida, engloba em si instrumentos necessários em que os operadores (responsáveis pelos Estabelecimentos) deverão analisar, avaliar, elaborar e implementar de forma a eliminarem o risco de acidentes graves e sua expansão, ou estarem prontamente ativos para o seu combate.

Duração Aproximada
18 horas

Destinatários
A formação em Diretiva Seveso III destina-se a Técnicos de Segurança no Trabalho, Responsáveis de Segurança que tenham a cargo a implementação e/ou gestão da segurança em estabelecimentos classificados como potencialmente graves, Quadros Dirigentes ou outros cuja atividade envolva a segurança e saúde no trabalho.

Objetivos
A presente formação tem como objetivo principal dotar os formandos de conhecimentos e competências para identificar e aplicar corretamente os instrumentos de prevenção de acidentes industriais graves.

Objetivos específicos:

  • Conhecer a legislação portuguesa aplicável na prevenção de acidentes industriais graves;
  • Conhecer e implementar as obrigações do estabelecimento face ao seu nível de aplicabilidade.

 

Programa 
Módulo 1
– História de Acidentes Industriais Graves
– Enquadramento Legal e sua evolução
– Conceitos
– Âmbito de Aplicação
– Regulamento CLP

Módulo 2
– Entidades competências de gestão de AIG
– Instrumentos de prevenção de AIG
– Obrigações em caso de AIG
– Comunicações obrigatórias

Formadora
Eng.ª Sara Teixeira, Formadora, Técnica Superior de Segurança no Trabalho e Gestora de Ambiente Qualidade e Segurança

Avaliação 
A avaliação da aprendizagem compreende a participação através do fórum (50%) e o desenvolvimento das atividades propostas (50%).

Certificação 
No final da ação os formandos aprovados terão direito a um certificado de formação profissional.

Informação adicional

Local

Online

Avaliações

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